TERMO DE ADESÃO PARCERIA DROPSHIPPING
1. Benefícios com a Parceria
1.1 A DROP TOTAL possui um vasto estoque e disponibiliza para comercialização online produtos de grande procura com baixo preço de custo.
1.2 O grande diferencial do DROP TOTAL é que toda a operação é desenvolvida através de um único sistema, que abrange informações como catálogo de produtos com seus respectivos estoques; anúncios prontos com especificações do produto e fotos; função de exportar o anúncio diretamente para a loja vinculada ao sistema; importação e gerenciamento de vendas que ocorrem na loja vinculada; o pagamento da compra dos produtos com venda efetivada também é gerado no próprio sistema.
1.3 Ainda podemos destacar a opção de vincular mais de uma loja de diferentes marketplaces em um mesmo cadastro no sistema.
1.4 Toda a logística de preparo dos pedidos ocorre de forma automatizada, utilizando os dados provenientes diretamente da venda. Após separação, o pedido passa por nova verificação no sistema e a etiqueta só é liberada caso a referência e quantidade de itens do produto separado estejam de acordo com o pedido. Este processo impede a expedição de pedidos com erro, um requisito muito importante na reputação do vendedor dentro do marketplace.
1.5 Para desenvolver este trabalho, a DROP TOTAL é composta por uma equipe administrativa com anos de experiência em importação, tendo diversos fornecedores.
2. Considerações Gerais
2.1 A DROP TOTAL atua como fornecedora de Dropshipping nacional. Esse modelo de comercialização virtual tem como finalidade fornecer produtos para vendedores on-line, sem que estes precisem ter uma estrutura de armazenamento, estoque e/ou mão de obra. O propósito é facilitar o caminho no empreendedorismo digital.
2.2 O Termo Seller, diz respeito ao parceiro da DROP TOTAL que efetua as vendas dos produtos pela internet. Quando houver menção ao termo loja virtual, se trata do canal de vendas, marketplace ou um site criado com o intuito de vender os produtos pela internet;
2.3 O primeiro passo é realizar o cadastro no DROP TOTAL através do link www.droptotal.com.br , no qual o Seller (“Parceiro”) deve efetuar o pagamento do Plano de Adesão e encaminhar o comprovante para o e-mail ou WhatsApp da DROP TOTAL, que providenciará o código de liberação para acesso aos produtos. Para isso, devem ser utilizados os dados pessoais (CPF/CNPJ/SEU ENDEREÇO).
2.4 O plano de adesão é referente ao cadastro de somente um CPF ou um CNPJ. O Seller pode ter mais de uma loja em diferentes marketplaces/sites integrado ao DROP TOTAL, porém todas devem estar cadastradas no mesmo CPF ou CNPJ.
2.5 Após a confirmação do pagamento, que pode levar 72h, o suporte da DROP TOTAL irá entrar em contato pelo número informado no cadastro para passar as informações pertinentes ao cadastro.
2.6 A DROP TOTAL utiliza um hub de integração em que o Seller terá acesso aos anúncios das categorias contratadas, incluindo fotos, estoque, gerenciamento de pedidos e pagamentos. Serão atendidos somente marketplaces e plataformas compatíveis com o hub de integração. A utilização do sistema cadastrado como parceiro da DROP TOTAL não gerará custos ao Seller, desde que este siga as instruções e normas que constam neste termo de parceria.
3. Requisitos
3.1 Ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir endereço fixo no Brasil e ser plenamente capaz, conforme estabelece a legislação civil. Possuir inscrição no cadastrado nacional de pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como, possuir contato telefônico e endereço eletrônico válido para comunicações e procedimentos;
3.2 O seller deverá possuir uma loja online em um marketplace ou site próprio compatível com o hub de integração.
3.3 É essencial que o endereço cadastrado não cause divergências com os Correios ou empresa de transporte, evitando cancelamento da venda.
3.4 Endereço do Remetente deve ser: Rua Vinte e Cinco de Março, nº 552, Sala 202, Centro, São Paulo/SP. Entrada pela Praça Ragueb Choffi, nº 422.
3.5 Lojas que estão integradas ao hub de integração devem comercializar somente produtos fornecidos pela DROP TOTAL;
3.6 O Seller deve conhecer as normas das plataformas em que atuam, como política de taxas e comissões; política de frete; normas de tamanho de embalagem e peso; política de devolução e reembolso;
3.7 Todas as operações devem ser feitas em moedas brasileiras (reais);
3.8 O seller se responsabiliza pela observância da legislação federal, e, particularmente, da legislação tributária onde está sediado, além de suas obrigações fiscais nas operações de venda ao consumidor final;
3.9 No mesmo sentido, deverá ser observada a legislação consumerista nas operações de venda ao consumidor final.
3.10 A responsabilidade do estoque, embalagem e despacho da mercadoria é da DROP TOTAL.
3.11 A entrega da mercadoria ao cliente final é de responsabilidade da transportadora contratada pelo Seller ou Marketplace (observando as regras de cada plataforma).
4. Investimento
4.1 Para se associar à DROP TOTAL será cobrada uma taxa de adesão no valor de R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais).
4.2 Além da adesão especificada no item 3.1, o Seller pagará à DROP TOTALum valor mensal de R$ 99,00 (noventa e nove reais).
4.3 Entende-se que este período é contado a partir do dia em que realizou o pagamento da taxa de adesão. (Exemplo: pagou taxa dia 01 de outubro – ficará isento novembro/dezembro e janeiro. A partir do dia 01 dezembro iniciará a contagem do número de peças vendidas até o último dia do mês em questão.
4.4 O Parceiro que efetivar em vendas o valor igual ou superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no mês (independentemente do número de pedidos), será concedido o benefício da isenção do pagamento da mensalidade do referido mês. Para os exercícios posteriores, deverá ser cumprida a condicionante acima estabelecida para nova concessão da isenção. A contagem de vendas não é cumulativa
5. Forma e Prazo de Pagamento
5.1 O pagamento da adesão prevista no item 3.1.poderá ser quitado mediante pagamento eletrônico instantâneo (Chave PIX CNPJ nº 55.521.517/0001-18) ou cartão de crédito em até 3 (três) vezes, sem juros, ocorrendo o acesso à plataforma após a identificação do pagamento, tendo como favorecido Drop Total Comércio e Serviços Ltda.
5.2 A mensalidade especificada no item 4.2 poderá ser quitada mediante PIX ou cartão de débito ou cartão de crédito à vista, no prazo de 30 dias, a contar da adesão à plataforma.
5.3 Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização. Caso não haja o pagamento integral da mensalidade após esse período, o seller terá seu acesso à plataforma bloqueado.
5.4 O atraso injustificado da mensalidade por 3 (três) meses consecutivos acarretará o cancelamento automático do cadastro do usuário ao hub de integração e ao DROP TOTAL.
6. Funcionamento da operação
6.1 O seller deve possuir lojas virtuais cadastradas com seu CPF / CNPJ nos mais variados marketplaces e lojas online, conforme sua própria escolha e compatibilidade com o sistema integrado.
6.2 Será realizada a integração da loja virtual com o “Hub Shopping de Preços”, em que o seller terá acesso aos produtos comercializados pela DROP TOTAL com fotos e informações gerais, ferramentas de exportação de anúncios para os marketplaces, gerenciamento de pedidos e realização de pagamento.
6.3 Quando realizada e quitada a compra de algum produto na loja virtual do seller, o sistema de integração fará o lançamento do débito correspondente à aquisição do produto vendido, devendo o seller efetivar o pagamento do referido produto para posterior preparação e envio pela DROP TOTAL.
6.4 Os pedidos serão despachados conforme o contrato logístico da loja virtual onde a venda ocorreu. A DROP TOTAL não é responsável pelo pagamento do frete ou pela execução do transporte da mercadoria, somente despachando pedidos que possuam etiqueta de transporte e os documentos necessários ao envio, cuja responsabilidade pelo produto cessará com o despacho da mercadoria.
6.5 Quando a plataforma não realizar a emissão de etiqueta de transporte é responsabilidade do seller adquirir a etiqueta inserindo como remetente o endereço da DROP TOTAL, sendo necessária a contratação do transporte e emissão da etiqueta pelo seller.
7. Obrigações do Seller (Parceiro)
7.1 O seller deverá informar os seus dados de forma completa e correta no momento de cadastro em nossa plataforma, e no nosso sistema integrado, conforme mencionado no item 1.2.
7.2 É responsabilidade do seller o preenchimento dos dados cadastrais, bem como a configuração e sincronização dos anúncios da loja virtual com o sistema de integração do DROP TOTAL
7.3 Para ter a DROP TOTAL como fornecedora Dropshipping é obrigatório utilizar o endereço do fornecedor como endereço de postagem na loja online.
7.4 Para utilizar o sistema integrado da DROP TOTAL, o seller deve exclusivamente possuir em sua loja online, apenas produtos comercializados pela DROP TOTAL, caso ocorra venda de produtos que não estejam no sistema integrado da DROP TOTAL, o seller terá o cadastro inativado perdendo acesso ao sistema integrado, sem a necessidade de aviso prévio.
7.5 Clientes da DROP TOTAL só terão acesso ao sistema de integração se seguirem integralmente os requisitos ora estipulados.
7.6 É de responsabilidade do seller seguir as orientações de como utilizar o sistema integrado para que não ocorram erros na sincronização das informações pertinentes ao produto e estoque. Caso ocorram divergências, é de suma importância que o seller comunique o suporte do sistema de integração para averiguação e também comunique o Suporte da DROP TOTAL para conhecimento do caso.
7.7 É de responsabilidade do seller realizar a conferência de seus pedidos na integração com os pedidos no marketplace e posteriormente realizar o pagamento. Também deve conferir se todos os pedidos do dia foram devidamente postados (em geral o sistema de rastreamento no marketplace e correios atualizam após 21h), caso ocorra alguma falha no envio, relatar ao suporte da DROP TOTAL até às 09:00 h da manhã do dia seguinte.
7.8 Os pedidos pagos e provenientes de lojas próprias, cuja documentação necessária para o envio tenha sido recebida até as 9h30 da manhã em dias úteis, serão despachados em até 1 (um) dia útil. Para os pedidos oriundos de marketplaces, será realizado o envio até o horário limite estabelecido pelo marketplace.
7.9 Caso ocorra algum erro no pagamento, geração de etiqueta, atraso na emissão da NF, o pedido poderá ser postado com atraso.
7.10 (O) CONTRATANTE (seller) poderá solicitar a publicação de textos e imagens diferentes daqueles orientados pela CONTRATADA, entretanto, estando ciente que isto poderá comprometer os resultados das campanhas.
7.11 O seller deve informar a DROP TOTAL caso tenha alguma alteração na logística de transporte e se esta é aceita pelo mesmo.
7.12 Os pedidos devem ser pagos através da plataforma definida pela DROP TOTAL pelos meios PIX ou CARTÃO, tendo em vista que o pedido só é postado após confirmação do pagamento no sistema e cumprimento dos demais requisitos.
7.13 É de responsabilidade do seller a emissão de Nota Fiscal para o cliente final, incorrendo ainda, em todos os encargos legais e tributários decorrentes da venda do produto, restando ciente de sua responsabilidade tributária na operação.
7.14 Sellers que atuam com CNPJ devem ter um contador para auxiliar na maneira adequada e legal referente a comercialização de produtos caso a empresa esteja em um endereço fiscal diferente de onde o produto está sendo postado.
7.15 Cabe ao seller buscar informações sobre as políticas de uso das diferentes plataformas em que anuncia.
7.16 O seller deverá atentar-se para a troca do endereço de entrega quando este efetuar compras em algum dos marketplaces que possuam cadastro, evitando entrega de produtos no endereço da DROP TOTAL.
7.17 A DROP TOTAL está isenta da responsabilidade quanto aos custos de devolução de pacotes referentes a pedidos efetuados pelo seller erroneamente.
7.18 É de responsabilidade do seller gerenciar seus anúncios e vendas, conferir o estoque, prestar atendimento ao cliente final.
7.19 A DROP TOTAL transmite informações referente ao estoque, produtos recentemente esgotados e lançamentos através de comunicados nos grupos de WhatsApp . Estas informações também se encontram no catálogo de produtos no sistema integrado, através do acesso pelo login e senha da integração. É de extrema importância e responsabilidade do seller conferir o estoque dos seus anúncios conforme informações repassadas.
7.20 Eventual reembolso ao Seller que efetuar o pagamento por PIX, ficará de crédito para as próximas compras.
7.21 Usar a plataforma respeitando a ética, bons costumes, legislações e ordenamentos vigentes no país, sob pena de sofrer sanções.
7.22 Ser maior de idade (18 anos) e ter capacidade plena para realizar o cadastro e efetuar compras em nossa plataforma.
7.23 Não fornecer qualquer informação falsa, fraudulenta ou que não seja correspondente aos seus dados.
8. Obrigações da DROP TOTAL (Fornecedor)
8.1 O fornecedor é responsável pela compra e armazenamento de produtos especificados na plataforma;
8.2 O fornecedor é responsável pela impressão de etiqueta e documentos para envio do pedido.
8.3 O fornecedor é responsável pelo processo logístico interno.
8.4 O fornecedor é responsável pelo processo de separação do pedido conforme é emitido no sistema de integração.
8.5 É de responsabilidade do fornecedor assegurar que o produto seja postado com embalagem adequada e boa apresentação, a fim de evitar quebras durante o transporte e gerar insatisfação ao cliente final.
8.6 Todas as informações referentes aos produtos estão disponibilizadas no sistema integrado. Lá constam as características e especificações do produto disponível para venda de forma clara e completa. (Ex: Cor, dimensões, material), assim como qualquer informação considerada relevante.
8.7 O fornecedor disponibiliza ainda fotos de produtos que podem ser utilizadas e editadas pelo lojista a fim de tornar seu anúncio mais atrativo e diferenciado. Não é de responsabilidade do fornecedor imagens adquiridas em outras plataformas.
8.8 Quanto aos clientes que utilizam alguma transportadora diferente dos Correios devem verificar se o é atendido por esta e se informar quanto aos horários de postagem.
8.9 Emitir a nota fiscal do produto para o seller, e este possui a responsabilidade de emitir NF de venda para o consumidor final. O fornecedor emite a NF conforme cadastro realizado no ERP dentro do sistema de integração da DROP TOTAL.
8.10 Divulgar informações referentes ao estoque periodicamente. Alterações importantes são comunicadas imediatamente, através dos grupos de WhatsApp, além de atualização no sistema integrado.
9. Isenção de Responsabilidade
9.1 É de suma importância que o seller verifique o estoque e confira se há alguma divergência na sincronização com o sistema integrado. Produtos com sinalização de estoque zero poderá ser desativados, em caso de descontinuidade, não sendo de responsabilidade do fornecedor eventuais danos e prejuízos resultantes desta divergência.
9.2 O fornecedor não possui responsabilidade alguma sobre o transporte e contratação deste serviço. Informações sobre o rastreio do pedido deverão ser solicitadas diretamente à empresa de transporte.
9.3 Igualmente será isento de responsabilidade o fornecedor nas ocasiões em que as avarias sejam decorrentes do mau uso ou manuseio errado do produto, bem como de qualquer dano que possa ocorrer na instalação de qualquer produto adquirido pela plataforma.
10. Política de reembolso dos produtos
10.1 Nos termos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado o direito de arrependimento, ou seja, poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar do ato do recebimento do produto, sendo reembolsado pelos valores eventualmente pagos.
10.2 A DROP TOTAL ainda se responsabiliza em realizar reembolso do valor pago pelo produto no sistema integrado para o seller conforme as seguintes situações: a) O cliente final recebeu o produto trocado, cor errada, avaria – conforme comprovação por meio de foto/vídeo. Deverá ser comprovado o reembolso ao cliente final pelo seller para que o DROP TOTAL faça o reembolso em até 30 (trinta) dias. b) Em casos de arrependimento ou falha na entrega, ocorre a devolução do produto para o endereço da DROP TOTAL. Após o recebimento este será conferido, se completo e íntegro, estando em bom estado, o fornecedor dará continuidade ao processo de reembolso em até 30 (trinta) dias.
10.3 O fornecedor não realiza reembolso de pedidos que tenham sido extraviados ou entregues a terceiros. Este procedimento é de responsabilidade da transportadora.
10.4 Para que ocorra a troca ou a devolução é necessário que o produto esteja acondicionado na embalagem original, contendo todos os acessórios.
10.5 A devolução do valor ocorrerá pela intermediadora de pagamentos.
10.6 Após o seller efetuar o pagamento do pedido não é mais possível realizar o cancelamento deste.
11. Carência e desistência da Parceria
11.1 Nos termos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado ao Seller (parceiro) o direito de arrependimento , ou seja, poderá desistir da parceria no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento da taxa de adesão.
11.2 Após o prazo legal, se a desistência ocorrer em até 30 dias, haverá retenção de 50% (R$ 299,50) do valor da taxa de adesão, tendo em vista os custos de manutenção da operação.
11.3 Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer manifestação do Parceiro, não há haverá devolução da taxa de adesão.
12. Disposições Gerais
12.1 Este Termo constitui o entendimento completo entre as partes, substituindo todos os acordos ou entendimentos anteriores.
12.2 Em nenhuma hipótese o Seller e/ou seus empregados, sócios, administradores e prepostos estabelecerão qualquer vínculo empregatício com a DROP TOTAL, não constituindo a presente PARCERIA em cessão de mão de obra.
12.3 As partes se comprometem a cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto desta Parceria, naquilo que for aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como a todas e quaisquer outras legislações e normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, cujos efeitos extraterritoriais atinjam as partes e/ou transações contempladas entre elas.
12.4 A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.
12.5 O não exercício pelas partes de quaisquer direitos aqui estabelecidos será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração das cláusulas avençadas.
12.6 Qualquer alteração ou adição a este Termo deverá ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
13. Assinatura Eletrônica
13.1 As Partes, neste ato, reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, conforme o disposto no artigo 219 da Lei nº.10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que não sejam certificados eletrônicos emitidos pela ICPBrasil, conforme o disposto no artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº. 2.2202, de 24 de agosto de 2001 (a “MP nº. 2.2202”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, em plataformas como a Certisign, Docusign, Clicksign ou similar. 13.2 Adicionalmente, em atenção ao disposto no artigo 220 do Código Civil Brasileiro, as Partes, neste ato, anuem e autorizam que, eventualmente, suas respectivas assinaturas não precisem necessariamente ser apostas na mesma página de assinaturas deste Contrato e que a troca de páginas de assinaturas, assinadas e escaneadas/digitalizadas em formato eletrônico, como, por exemplo, ".PDF", é tão válida e produz os mesmos efeitos que a assinatura original de cada Parte aposta neste Contrato.
14. Eleição Limitada de Foro
14.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e decidir as divergências relativas às disposições deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, _____outubro de 2024.
Drop Total Comércio e Serviços
Ricardo Felipe Alves Couto
De Acordo (Seller): _________________________
Nome completo:
CPF:
E-mail: